|

::
Diocese
>
Governo Diocesano >
Ecônomo
«
voltar
Ecônomo
3
|
|
Pe. Edilson José dos Santos |
3
Compete-lhe, de acordo com o modo
determinado pelo conselho econômico,
administrar os bens da diocese sob a
autoridade do Bispo e com as receitas da
diocese fazer as despesas ordenadas
legitimamente pelo Bispo ou por outros
por ele designados.
No fim do ano, deve prestar contas das
receitas e despesas ao conselho
econômico. Ele é nomeado pelo bispo por
um qüinqüênio, mas, passado esse tempo,
pode ser nomeado para outros
qüinqüênios; durante o encargo, não seja
destituído, a não ser por causa grave, a
juízo do Bispo depois de ouvidos o
colégio dos consultores e o conselho
econômico. ( Cân. 494).
«
voltar
|