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Ecônomo

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Pe. Edilson José dos Santos

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Compete-lhe, de acordo com o modo determinado pelo conselho econômico, administrar os bens da diocese sob a autoridade do Bispo e com as receitas da diocese fazer as despesas ordenadas legitimamente pelo Bispo ou por outros por ele designados.

No fim do ano, deve prestar contas das receitas e despesas ao conselho econômico. Ele é nomeado pelo bispo por um qüinqüênio, mas, passado esse tempo, pode ser nomeado para outros qüinqüênios; durante o encargo, não seja destituído, a não ser por causa grave, a juízo do Bispo depois de ouvidos o colégio dos consultores e o conselho econômico. ( Cân. 494).

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30/07/2010

Vem aí a Romaria de Nossa Senhora da Abadia do Muquém


23/07/2010

Um convite para os Jovens!!!


22/07/2010

Pascom almoça com Dom Messias


22/07/2010

Diocese de Uruaçu em Mato Grosso do Sul


17/07/2010

1º dia da visita pastoral de Dom Messias a Mara Rosa


15/07/2010

A fé que procura compreender


 



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