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Conselho Econômico
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Pe. Antônio Teixeira Sobrinho |
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Pe. Edilson José dos Santos |
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Pe. Luiz Carlos Guimarães |
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Gessinaldo Patrício Ferreira |
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Cabe ao conselho econômico preparar,
cada ano, de acordo com as indicações do
Bispo diocesano, o orçamento das
receitas e despesas, previstas para toda
a administração da diocese no ano
seguinte, assim como aprovar o balanço,
no fim do ano. Em cada diocese seja
constituído o conselho de assuntos
econômicos, que é presidido pelo próprio
Bispo diocesano ou por um seu delegado,
e consta de ao menos três fiéis nomeados
pelo Bispo, realmente peritos em
economia e direito civil e distintos
pela integridade.
Os membros do conselho econômico sejam
nomeados por um qüinqüênio, mas, passado
esse tempo, podem ser assumidos para
outros qüinqüênios. ( Cân 492 - 493).
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